O primeiro resultado pela inconstitucionalidade do polêmico código de Santa Catrina, já ocorreu. O juiz federal Wesley Collyer, de São Miguel do Oeste, negou liminar a três posseiros que queriam suspender as multas que levaram do Ibama por não terem respeitado o recuo dos 30 metros da margem do rio.
O ilustre magistrado sustentou que o Código Ambiental de Santa Catarina, ao estimular o desmatamento com a ampliação da retirada das matas ciliares, principalmente nas margens dos rios e nas nascentes, fere a Lei Federal.
Vejam o mal que este Código já está fazendo. Os "espertinhos" estão de olho para ver aonde podem ganhar. Essa é a prática vigente no país. Por isso que as leis ambientais não podem ser menos restritivas. Volto a insistir na tese que defendo: Santa Catarina, um estado exportador, pode ser punido por seu retrocesso na defesa do meio ambiente. Deram um " tiro no pé".
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