Enquanto União e Estados continuam se degladiando em razão da MP 579, uma revolução ainda por muitos desconhecida nasce graças à resolução normativa 482 da Aneel. Publicada em abril, ela regula um mecanismo que já existe em outros países: a possibilidade de gerar sua própria energia e negociar eventuais excedentes. A grande novidade é a figura do mini gerador, que é um produtor independente de energia e que pode instalar até 1 MW. Futuramente se espera que esse produtor de energia possa comercializar o excedente. Quando isso ocorrer, investir em energia passará a ser um bom negócio. Com a normativa 482 da Aneel, essa possibilidade está aberta à qualquer fonte de energia. Já se pode instalar energia eólica ou solar, no telhado de uma fábrica, no estacionamento de um supermercado ou na sua própria casa.
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