A Lei 13.243, abre um espaço importante para as instituições ligadas a ciência, tecnologia e inovação - chamadas de ICT. Entidades da administração publica direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Pais, que inclua em sua missão institucional o de desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (caso do IDEAL).
segunda-feira, janeiro 18, 2016
Que boa noticia!
Para quem precisa de uma melhor estrutura para atender a crescente demanda do setor solar fotovoltaico, como o Instituto IDEAL - a boa nova vem da Lei 13.243. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro, a Lei trata de estímulos ao desenvolvimento cientifico, a pesquisa e a inovação. Ajuda a promover a cooperação entre setores públicos, privados e entre empresas. Estimula a constituição e instalação de centros de pesquisa. Simplifica procedimentos para gestão de projetos inovadores e adoção de controle por resultados em sua avaliação.
A Lei 13.243, abre um espaço importante para as instituições ligadas a ciência, tecnologia e inovação - chamadas de ICT. Entidades da administração publica direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Pais, que inclua em sua missão institucional o de desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (caso do IDEAL).
A Lei 13.243, abre um espaço importante para as instituições ligadas a ciência, tecnologia e inovação - chamadas de ICT. Entidades da administração publica direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Pais, que inclua em sua missão institucional o de desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (caso do IDEAL).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário