Quanto a Lula, a história lhe reserva duas possibilidades. Absolvido, por não ser dono de um imóvel que o MPF e o juiz Moro insistem em dizer que lhe pertence, se reelege presidente em 2018. Ou então, à frente das pesquisas, se vê impedido de concorrer a uma nova eleição por estar preso. De forma resumida, o que está em discussão nessa longa novela que está sendo chamada - "A saga do tríplex" - é isso. Como toda novela, um longo capítulo final: com 218 páginas.
Sem isenção e nem conhecimento suficiente para comentar a sentença do juiz Moro, penso que algumas citações que encontrei na leitura mais apurada do final de semana podem ajudar a entender melhor o que a história nos reserva sobre a "interminável saga do tríplex":
- Segundo Wadin Damous, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro e deputado federal pelo PT, que leu as 218 páginas da sentença: "60 páginas são utilizadas pelo juiz para se defender de acusações de arbitrariedades por ele praticadas contra o acusado. No entanto, apenas uma página é dedicada as testemunhas de defesa".
- De Reinaldo Azevedo, um jornalista reconhecido por sua postura contrária a Lula lembrando que cabia ao MPF apresentar as provas sobre a propriedade do imóvel:. "O MPF produziu mais barulho do que prova. Moro fez o possível, e apelou até argumentação impossível, para alimentar a mística da Lava Jato". E segue: "Não queria estar na pele dos desembargadores que compõem a turma do TRF-4 que vai julgar o recurso de Lula. O MPF e Moro os obrigam a escolher entre o que se sabe e que se prova".
- De Clécio Ribeiro, advogado de São Paulo: "Sócrates ensinava que um juiz deve fazer três coisas: ouvir atentamente, considerar com sobriedade e decidir com imparcialidade. Para o juiz Sergio Moro, o pensamento socrático não faz sentido algum".
- De Dalmo Dallari, professor de direito da USP, em artigo publicado no jornal do Brasil: "Numa declaração longuíssima, absolutamente desnecessária quando a acusação específica o crime cometido pelo acusado, o Juiz Moro dá muitas voltas, citando fatos e desenvolvendo argumentos que não contêm qualquer comprovação da prática de um crime que teria sido cometido por Lula..."
E conclui:
"Evidentemente, a base para a condenação não foi jurídica e um conjunto de circunstâncias leva inevitavelmente à conclusão de que a motivação foi política, o que configura patente inconstitucionalidade."
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